Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem.