João, proprietário de terreno no centro da cidade de Pouso Feliz,
subutiliza-o, sem edificar ou parcelar, mantendo-o abandonado,
com vegetação aleatória, acúmulo de água, entre outras
situações que deixam claro o não cumprimento do princípio da
função social.
Nesse caso, a melhor conduta a ser tomada é:
A o Estado onde está localizado o terreno deverá intimar João a
edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de estipulação
de alíquotas progressivas de IPTU;
B o Município onde está localizado o terreno deverá intimar
João a edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de
estipulação de alíquotas progressivas de IPTU;
C o Município onde está localizado o terreno deverá intimar
João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de
desapropriação;
D o Estado e o Município poderão intimar João a edificar,
parcelar ou utilizar o bem, sob pena de estipulação de
alíquotas progressivas de IPTU ou desapropriação, a
depender da gravidade da violação ao princípio da função
social.
E o Estado onde está localizado o terreno deverá intimar João a
edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de
desapropriação;