Em relação à vigência da lei, conforme a Lei
Complementar nº 95/1998, analisar os itens abaixo:
I. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de
modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha
amplo conhecimento.
II. Há hipótese de reservada a cláusula "entra em vigor na
data de sua publicação" para as leis de pequena
repercussão.
III. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão
da data da publicação e do último dia do prazo, entrando
em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Estão CORRETOS: