Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de
setembro de 2024. A dívida objeto da cobrança constava de
instrumento particular e tinha o valor de R$ 15.000,00, com
vencimento em 10 de setembro de 2018. Consta dos autos,
todavia, que João e Maria contraíram casamento civil em 10 de
setembro de 2020 e, em 10 de setembro de 2022, o casal se
divorciou.
Diante da situação hipotética apresentada, e considerando-se o
prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento particular, é correto afirmar
que: