O dever dos órgãos e entidades públicas de promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em
local de fácil acesso, no âmbito de suas competências,
das informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas
A será considerado cumprido se as informações forem divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão
ou entidade, ainda que não seja permitida a gravação de relatórios em formatos eletrônicos, podendo
os dados ser disponibilizados em formato fechado à
edição, não estruturado, mantida a integralidade, autenticidade e atualidade da informação.
B é denominado transparência passiva.
C abrange a divulgação de informações concernentes
a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados.
D será considerado cumprido se as informações forem
divulgadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores ou, nos Municípios com até 20000 (vinte
mil) habitantes, alternativamente, por outro meio ou
instrumento legítimo de que os órgãos e entidades
dispuserem.
E restringe-se à divulgação de informações relativas
às competências, estrutura organizacional, missão,
histórico, registro de despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros, além de todas as
receitas arrecadadas em cada exercício financeiro e
fluxograma de processos administrativos.