O conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual
(PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas sob
jurisdição nacional, originados em portos organizados,
instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias,
estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, está definido pela Resolução Conama 398/2008. O
Anexo III dessa Resolução apresenta os critérios para o
dimensionamento da capacidade mínima de resposta.
No caso de recolhedores, o cálculo da capacidade de
recolhimento deverá obedecer, entre outros, ao seguinte
critério para as descargas: