A criação e regulamentação de zonas industriais, em
harmonia com as diretrizes municipais de desenvolvimento urbano, compete, de acordo com a Constituição
do Estado de São Paulo,
A aos municípios, exceto em regiões metropolitanas
definidas em lei, nas quais a competência fica delegada à Autoridade Metropolitana, nos termos do Estatuto da Metrópole.
B ao Estado, exceto em regiões metropolitanas definidas em lei, nas quais a competência fica delegada à
Autoridade Metropolitana, nos termos do Estatuto da
Metrópole.
C aos municípios, exceto em regiões metropolitanas
definidas em lei, nas quais o Estado delimitará perímetros de uso industrial, harmonizando os usos do
solo nos diferentes municípios metropolitanos.
D ao Estado, obedecidas diretrizes de desenvolvimento
econômico definidos pela União, e respeitadas as
normas relacionadas ao uso e ocupação do solo e ao
meio ambiente urbano e natural.
E aos municípios, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Estado, mediante lei, e respeitadas as
normas relacionadas ao uso e ocupação do solo e
ao meio ambiente urbano e natural.