A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 estabelece em seus artigos 182 e 183 que “a política
de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Além disso:
I - Dentre os instrumentos da política urbana, os aplicáveis
à cidade do Rio de Janeiro são: Plano Diretor, Lei de
parcelamento, uso e ocupação do solo.
II - A Constituição de 1988 prevê, em relação à execução da
política urbana, que o Estatuto da Cidade é responsável
por estabelecer normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana em
prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
III - O Plano Diretor deverá conter no mínimo a definição
de diretrizes e instrumentos específicos para proteção
ambiental e do patrimônio histórico e cultural.
Das afirmativas acima: