Da LEI Nº 8.080/90, Art. 32, São considerados de
outras fontes os recursos provenientes de:
I. Serviços que possam ser prestados sem prejuízo
da assistência à saúde;
II. Ajuda, contribuições, doações e donativos;
III. Alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
IV. Taxas, multas, emolumentos e preços públicos
arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V. Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
Estão CORRETAS: