A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a
pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida
civil. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo(a):
A Colação de grau em curso de ensino superior ou médio
profissionalizante.
B Exercício de emprego público ou privado, efetivo ou
temporário.
C Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,
mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do
juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.
D Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de
relação de emprego, desde que, em função deles, o
menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.