De acordo com a Lei Orgânica do Município, são de
iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei e as
emendas à Lei Orgânica que disponham sobre:
I - Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou
emprego do Poder Executivo e Autarquias do
Município.
II - Criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos
servidores públicos do Poder Executivo.
III - Organização administrativa dos servidores do
Município.
IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento
anual.
Estão CORRETOS: