Após grande mobilização popular, foi instaurada uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos
Deputados, com o objetivo de apurar desvio de recursos públicos
alegadamente praticados pelos dirigentes de uma empresa
pública federal. No próprio ato de constituição, foi informado que
a CPI teria poderes de investigação “próprios das autoridades
judiciais”. Na primeira reunião da CPI, o deputado federal João
propôs que fosse determinada a interceptação das comunicações
telefônicas dos dirigentes da empresa pública federal; a deputada
federal Maria defendeu que, como medida inicial, deveria ser
decretada a quebra do sigilo telefônico desses agentes; e, por
fim, a deputada federal Joana sustentou que o Procurador-Geral
da República deveria ser convocado com o objetivo de explicar as
medidas adotadas para coibir os desvios que a CPI estava
apurando.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, em relação à
conformidade constitucional das medidas propostas por João,
Maria e Joana, que: