O recurso de revista possibilita ao TST exercer seu papel de
uniformizar a jurisprudência nacional no âmbito trabalhista, bem
como de restabelecer a norma nacional violada. Tal via recursal
não se presta a reapreciar o conjunto fático-probatório, uma vez
que a análise de fatos e provas se exaure em sede ordinária.
Acerca do recurso de revista, assinale a opção correta.
A Cabe recurso de revista, perante o Pleno do TST, de decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, pelos tribunais regionais do trabalho, somente
quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal
interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de
Dissídios Individuais do TST, ou contrariarem súmula de
jurisprudência uniforme dessa corte.
B Cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de
recurso ordinário, em dissídio individual, pelos tribunais
regionais do trabalho (TRT), quando derem ao mesmo
dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe
houver dado outro TRT, em seu pleno ou turma.
C Cabe recurso de revista, perante o Pleno do TST, das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual ou coletivo, pelos tribunais regionais do trabalho.
D Não cabe recurso de revista de decisão que tenha sido
proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, por tribunal regional do trabalho e que contrarie
súmula vinculante do STF.
E Não cabe recurso de revista de decisão que tenha sido
proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, por tribunal regional do trabalho (TRT) e que dê
interpretação divergente de outro TRT, em seu pleno ou
turma, a regulamento empresarial de observância obrigatória
em área territorial que exceda a jurisdição do tribunal
regional prolator da decisão recorrida.