De acordo com o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Osasco/SP, a
funcionária casada com funcionário público ou
militar terá direito a licença sem vencimentos,
quando o marido for servir, independentemente
de solicitação em localidade fora dos limites do
Município. A licença será concedida mediante
pedido instruído com documento oficial que
prove a remoção, e vigorará pelo prazo de: