Dívida pública é a dívida contraída pelos governos para o financiamento do seu deficit orçamentário, e para outras operações
com finalidades específicas, definidas em lei. Considere as seguintes origens de dívida pública:
I. Emissão de títulos públicos.
II. Realização de empréstimos e financiamentos.
III. Precatórios judiciais emitidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e não pagos durante a execução do orçamento
em que houverem sido incluídos.
IV. Realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a dezoito meses.
São elementos que compõem a dívida pública consolidada ou fundada, o que se afirma apenas em