No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes e na resolução conjunta CONANDA/CONADE, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Flávia, de 9 anos de idade, portadora de síndrome de Down,
desacompanhada de ambos os pais, integrante de um grupo de
excursão a cidades do Sudeste do Brasil, apresentou, como
documentação, à atendente do setor de embarque do aeroporto
da capital brasileira de onde partia o voo certidão de
nascimento original, em que constam o nome do pai e o da
mãe, laudo médico favorável para a viagem e autorização para
a viagem, com firma reconhecida apenas pela mãe, em que
consta o nome do guia turístico da excursão como responsável
especial por Flávia. Nessa situação hipotética, a documentação
apresentada por Flávia não é válida nem suficiente para que
ela possa embarcar e seguir viagem com a excursão.