No Município de Novo Hamburgo (RS), o
não pagamento da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(CIP), no prazo de seu vencimento,
caracteriza o sujeito passivo em mora,
ficando o débito passível dos acréscimos
de atualização monetária e multa de
A 25% (vinte e cinco por cento) e juros de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, desde o
seu vencimento até o seu efetivo
pagamento, bem como a inscrição do débito
em dívida ativa.
B 5% (cinco por cento) e juros de 1% (um por
cento) ao mês ou fração, desde o seu
vencimento até o seu efetivo pagamento,
bem como a inscrição do débito em dívida
ativa.
C 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por
cento) ao mês ou fração, desde o seu
vencimento até o seu efetivo pagamento,
bem como a inscrição do débito em dívida
ativa.
D 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por
cento) ao mês ou fração, desde o seu
vencimento até o seu efetivo pagamento,
bem como a inscrição do débito em dívida
ativa.
E 15% (quinze por cento) e juros de 2% (dois
por cento) ao mês ou fração, desde o seu
vencimento até o seu efetivo pagamento,
bem como a inscrição do débito em dívida
ativa.