Conforme disposto no Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), Recomendações Básicas para
a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, a fiscalização é a atividade que deve ser realizada de
modo sistemático pelo contratante e seus prepostos com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. NÃO apresenta responsabilidade do Fiscal de Obras
Públicas: