Em determinado trabalho de auditoria realizado pela Contadoria
e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul, foi
identificada a necessidade de emissão de laudo técnico que exigia
uma expertise singular, da lavra de profissional de categoria
específica, não existente no quadro de pessoal da referida
estrutura orgânica.
Em situações dessa natureza, à luz do disposto no Decreto
Estadual nº 56.703/2022, é correto afirmar que a CAGE