João e Maria travaram intenso debate a respeito do processo
para aprovação da emenda constitucional, mais especificamente
a respeito de sua distinção em relação à revisão constitucional.
Ao final, concluíram que
I. enquanto a emenda constitucional pode ser promulgada a
qualquer momento, a revisão constitucional somente pode
ser realizada a cada cinco anos;
II. o processo legislativo da revisão constitucional é mais
qualificado que o da emenda constitucional, exigindo um
quórum de aprovação maior;
III. os limites a serem observados para a aprovação da emenda
constitucional não se identificam com os da revisão
constitucional.
Em relação às conclusões de João e Maria