Conceder-se-á indenização do transporte ao servidor
que realizar despesas com a utilização de meio próprio de
locomoção para a execução de serviços externos, por força
das atribuições próprias do cargo, nos termos de Lei
específica. De acordo com a Lei Municipal nº 531/2001 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,
somente fará jus à indenização de transporte pelo seu valor
integral, o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado
serviço externo, durante pelo menos: