De acordo com o artigo 96 e seguintes do Código
Tributário Nacional (CTN) a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções
internacionais, os decretos e as normas complementares
que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Na Interpretação e Integração da Legislação Tributária, de acordo com o próprio CTN, na ausência de
disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a seguinte ordem indicada: