São recursos financeiros de caráter temporário, do
qual o Estado é mero agente depositário. Sua
devolução não se sujeita à autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual
(LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos
exigíveis, em geral, não têm reflexos no Patrimônio
Líquido da Entidade.
O texto acima faz referência ao conceito de: