Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro, analise as seguintes afirmações:
I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente. II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.