Acerca dos órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado
de Goiás e suas respectivas atribuições/competências, nos termos da Lei Complementar Estadual 25/98,
podemos afirmar:
I - São órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça: Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Institucionais, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada, Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça e Assessoria Especial.
II - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete, dentre outras funções,
assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério
Público, visando estabelecer ações institucionais, bem ainda promover, sob orientação do ProcuradorGeral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em
assuntos de interesse da Instituição.
III - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos tem por função, dentre outras,
aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas,
em caráter permanente ou em substituição e supervisionar as atividades administrativas dos serviços
auxiliares que envolvam membros do Ministério Público.
IV - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos tem por atribuição coordenar os serviços
da Assessoria Jurídica e Administrativa, bem como auxiliar e orientar a elaboração do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária do Ministério Público, observadas as diretrizes
institucionais, e encaminhá-las ao Procurador-Geral de Justiça.