A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto
relacionada a organismos geneticamente modificados e seus
derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso
apresentado, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio). Designa-se, assim, reunião para esta finalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
11.105/05, é
correto afirmar que