De acordo com a Emenda Constitucional 58 de 2.009, o total da despe...
🏢 CAIP-IMES🎯 Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP📚 Direito Constitucional
#Estrutura Político-Administrativa do Estado#Estrutura dos Municípios
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca CAIP-IMES no concurso para Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Estrutura Político-Administrativa do Estado, Estrutura dos Municípios.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
De acordo com a Emenda Constitucional 58 de 2.009, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos artigos. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 8% (oito por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.