Sabe-se que, no ramo do direito das obrigações no direito civil,
uma obrigação é uma relação jurídica entre duas partes na qual o
devedor se obriga voluntariamente, perante o credor, a dar, fazer
ou não fazer algo, recebendo por isso uma compensação.
Segundo o artigo 257 do Código Civil, havendo mais de um
devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta
presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas,
quantos os credores ou devedores. Considerando que certa
obrigação divisível se estabeleça entre 7 devedores e 6 credores,
cada um destes tendo direito a reclamar uma parte a cada um
daqueles, assinale a opção que apresenta o número total de
obrigações reconhecidas pelo direito à luz do art. 257 do Código
Civil.