O Senador XX foi um dos subscritores da proposta de emenda à
Constituição nº YY e vinha acompanhando a sua tramitação.
Após a aprovação da proposta, pelo Senado Federal, em primeiro
turno de votação, XX solicitou que sua assessoria indicasse, em
linhas gerais, a tramitação a ser observada na sequência.
A assessoria respondeu corretamente, à luz da sistemática
regimental, que deve ser observado o interstício mínimo de
A trinta dias corridos entre o primeiro e o segundo turno; uma
vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo
de cinco sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso
a proposta seja emendada, a matéria voltará à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania para parecer.
B dez dias corridos entre o primeiro e o segundo turno; uma
vez incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo
de dez sessões deliberativas, ordinárias ou extraordinárias,
para discussão; caso sejam apresentadas emendas, a matéria
receberá parecer oral da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania, sendo submetida à votação.
C dez dias úteis entre o primeiro e o segundo turno; uma vez
incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de
três sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso
sejam apresentadas emendas, a matéria receberá parecer
oral da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo
submetida à votação.
D cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno; uma vez
incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de
dez sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso seja
aprovada sem emendas, a proposta será remetida à Câmara
dos Deputados.
E cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno; uma vez
incluída a proposta na ordem do dia, será aberto o prazo de
três sessões deliberativas ordinárias para discussão; caso a
proposta seja emendada, voltará à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania para parecer.