A Lei Orgânica Municipal de Datas (MG) é a manifestação da autonomia política do município e contém a estrutura jurídica
que orienta a sua organização e o exercício de suas competências. Nessa Lei, a autonomia política do município decorre
da sua inserção como membro integrante da Federação Brasileira, junto com a União, os Estados, o Distrito Federal e os
demais Municípios. Essa autonomia política do município é atributo que lhe confere