Segundo dispõe a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
A Centralização, com direção única no âmbito federal; atendimento integral, com prioridade para as
atividades assistenciais, sem prejuízo dos serviços preventivos; e participação da comunidade.
B Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação
da comunidade.
C Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento parcial, com
prioridade para as atividades assistenciais, sem prejuízo dos serviços preventivos; e participação
da comunidade.
D Centralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da
comunidade.
E Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento parcial, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação
da comunidade.