Na forma da Resolução nº 1.007/03, que dispõe sobre o
registro de profissionais nas áreas abrangidas pelo
Sistema CONFEA/CREA e aprova os modelos e os
critérios para expedição da carteira de identidade
profissional, assinale a alternativa correta:
I. O registro do profissional diplomado no exterior, com
contrato de trabalho temporário no País, só será
concedido após sua aprovação pelo Plenário do
CREA.
II. Ao diplomado no País, com registro de diploma em
processamento no órgão competente do Sistema de
Ensino, que não entregar o diploma, ou não solicitar
a prorrogação da validade do Cartão de Registro
Provisório, no prazo de 6 meses, terá seu registro
interrompido pelo CREA por período indeterminado.
III. Além do título correspondente ao curso que deu
origem ao seu registro, o profissional registrado
pode requerer a inclusão em sua Carteira de
Identidade Profissional de outros títulos obtidos em
cursos de nível superior ou médio, desde que o
respectivo diploma se encontre anotado no SIC.
IV. A interrupção do registro é facultada ao profissional
registrado que não pretende exercer sua profissão
desde que não ocupe cargo ou emprego para cujo
concurso ou processo seletivo tenha sido exigido
título profissional de área abrangida pelo Sistema
CONFEA/CREA.