De acordo com a lei que regula o processo administrativo, o princípio da motivação da decisão implica que o julgador
aponte os fundamentos legais e normativos que lastreiam sua decisão, atrelando-os aos fatos apreciados, sendo
insuficiente mera menção a textos legais, exceto quando se tratar de rejeição implícita, esta compreendida quanto a
pedidos que impliquem evidente prejuízo à Administração Pública.