A locação predial urbana é tratada pela Lei Federal
n° 8.245/91. A legislação em pauta, por sua vez, prevê alguns procedimentos especificamente idealizados
para tratar as lides decorrentes da relação contratual em
comento, assim denominadas ações locatícias, determinando que
A na ação de despejo, a desocupação não poderá ser
executada até o quadragésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.
B proposta ação renovatória pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o
locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de
locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação.
C na ação consignatória, havendo, na reconvenção,
cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos valores objeto da consignatória, o credor
pode executar ambos os pleitos, simultaneamente,
caso tenham sido acolhidos.
D no curso da ação revisional, o aluguel provisório será
reajustado na periodicidade e pago no dia necessariamente constantes na decisão interlocutória que os
fixaram.