///
Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são itens que devem ser publicados obrigatoriamente no Diário Oficial do Estado:
I. Conclusões de sindicâncias e auditorias em órgãos da administração direta e indireta.
II. Mensalmente, resumo da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo, incluindo valores de IR e contribuições previdenciárias.
III. Relatório anual das despesas com comunicação, propaganda e publicidade.
Quais estão corretos?