No corrente ano, o Estado Alfa editou a Lei nº 123, de iniciativa
parlamentar, dispondo sobre o transporte individual de
passageiros por táxi na região metropolitana formada pelos
Municípios X, Y e Z. O mesmo diploma normativo criou uma
autarquia estadual com competência para fiscalizar a referida
atividade.
A medida gerou grande insatisfação entre os munícipes de X, Y e
Z, considerando que influía em diversas questões de interesse
local, incluindo a própria identidade visual dos veículos.
Com os olhos voltados à sistemática constitucional e aos
balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que