Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a
iniciativa dos projetos de Leis Complementares e Ordinárias
cabe:
I. Ao Prefeito Municipal.
II. Ao Vereador.
III. À Mesa Executiva da Câmara.
IV. Aos cidadãos.
V. Às Comissões da Câmara.
Está(ão) CORRETO(S):