No que diz respeito à Lei n° 14.810/ 2004, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores
do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar que:
A Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato
permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional
sobre o vencimento do cargo efetivo. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e
de periculosidade poderá perceber ambos cumulativamente.
B O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que
haja legislação específica.
C O servidor poderá ter abonadas até 05 (cinco) faltas por semestre do ano civil, mediante
autorização da chefia imediata, não se aplicando qualquer outro abono previsto no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás
D Fica estabelecida a obrigatoriedade do treinamento introdutório para os servidores
aprovados em concurso público, ministrado imediatamente após a posse no cargo, bem como
o treinamento específico de gerência, obrigatório para os ocupantes de cargo de confiança e de
chefia.
E O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público
do Estado de Goiás, nos termos da Lei 14.810/2004, far-se-á mediante processos de promoção
vertical e progressão funcional, observados os critérios de merecimento e antiguidade,
alternadamente, sempre precedido de avaliação de desempenho.