A Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, em seu Art. 1º, baseia-se
nos seguintes fundamentos:
I. A água é um bem de domínio público.
II. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
III. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é para o consumo industrial e humano.
IV. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
V. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
VI. A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação exclusiva do Poder Público.