De acordo com a instrução normativa IBAMA n.º 12/2021, que
regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
A compete ao IBAMA, por intermédio de seu presidente,
aprovar os procedimentos decorrentes da mencionada
instrução normativa, como procedimentos operacionais
padrões e orientações técnicas normativas.
B são atos cadastrais do citado cadastro a inscrição, a
modificação dos dados de identificação, de atividades e de
porte e a isenção da situação cadastral da pessoa inscrita.
C são obrigadas à inscrição no aludido cadastro as pessoas
físicas e jurídicas que exerçam atividade de elaboração de
projeto, fabricação, comercialização, instalação ou
manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos
destinados ao controle de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras.
D compete à Coordenação de Avaliação e Instrumentos de
Qualidade Ambiental a análise de demandas e a proposição
de criação, alteração e exclusão de categorias e descrições no
sistema do referido cadastro, referentes às atividades e
instrumentos de defesa ambiental.