O negócio jurídico para ser plenamente válido não pode
apresentar qualquer espécie de defeito ou vício. Existem dois
tipos de vícios: os sociais e de consentimento. Sobre os
referidos vícios, assinale a opção CORRETA:
A O dolo é um vício de consentimento, caracterizado pelo
induzimento malicioso de alguém à prática de um ato
que lhe é prejudicial, mas proveitoso ao autor do dolo
ou de terceiro. Nesse caso, o negócio jurídico é anulável,
tendo o interessado um prazo prescricional de 4
(quatro) anos, a contar do dia em que o negócio jurídico
foi realizado, para pleitear a referida anulação.
B Configura-se estado de perigo quando alguém, premido
da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família,
de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, o
interessado terá um prazo decadencial de 5 (cinco) anos
para pleitear a anulação do negócio jurídico, contados a
partir do dia em que cessar a necessidade que deu
origem ao estado de perigo.
C O erro é um vício social, caracterizado pelo
desconhecimento ou a falsa ideia da realidade da parte.
Embora a teoria dos vícios redibitórios se fundamente
na existência de um erro, os dois institutos não se
confundem. O vício redibitório é erro objetivo sobre a
coisa, que contém um defeito oculto, não facilmente
perceptível. Já o erro quanto às qualidades essenciais do
objeto é subjetivo, pois reside na manifestação de
vontade, o que acarreta a nulidade do negócio.
D A simulação e a fraude contra credores são vícios
sociais, pois a vontade manifestada pela parte
corresponde exatamente ao seu querer, mas a mesma é
manifestada com a intenção de prejudicar a terceiros.
Havendo simulação, o negócio jurídico é nulo e
existindo a fraude contra credores o negócio é anulável.