De acordo com o artigo 5º da Resolução Conama 001/86, o
estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em
especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política
Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes
gerais:
I. contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização
de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução
do projeto;
II. considerar os planos e programas governamentais, propostos
e em implantação na área de influência do projeto, e sua
compatibilidade;
III. definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de
influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.
Assinale