Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.
Empregado que conste do quadro de extinção de ex-território
federal fará jus à percepção de todas as gratificações e dos
demais valores que componham a estrutura remuneratória do
cargo em que tenha sido enquadrado, podendo essa estrutura
ser majorada ou reduzida em caso de cessão ao município.