Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada,
no âmbito do Estado Sigma, a Lei estadual nº X, dispondo que os
produtos oriundos do exterior não poderiam permanecer
estocados no Município de chegada por prazo superior a cinco dias
úteis, ressalvada a existência de autorização expressa da
Secretaria Estadual de Saúde. Após a sua edição, esse diploma
normativo foi elogiado por alguns setores econômicos e criticado
por outros, que o consideravam inconstitucional por vício de
competência.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República, é correto afirmar que esse diploma normativo