O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motiv o justo, inquéritos policiais.De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte , após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:
A m édia, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da su s pensão de onze a trinta dias, e se houver conveniência para o s erviço, a penalidade pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqu enta por cento por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;
B leve razão pela qual está sujeito sanção disciplinar da advertência cu o registro ser cancelado após o decurso de dois anos de efet ivo exercício se o servidor não houver nesse período praticado outra infração disciplinar;
C leve , razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da su s pensão de um a dez dias, e o seu registro ser cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver nesse período praticado outra infração disciplinar;
D média, razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da su s pensão de trinta a noventa dias, e o seu registro ser cancelado após o dec urso de dois anos de efetivo e exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado outra infração disciplinar ;
E grave , razão pela qual está sujeito à sanção disciplinar da su s pensão de trinta e u m a noventa dias, e se houver conveniência para o serviço, a penalidade pode ser co nvertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço .