Considere-se todos os dias citados adiante como integrantes do mês de março de 2023. No dia 13, segunda-feira, foi
apresentado a protesto no tabelionato da Comarca X uma
nota promissória. A intimação foi regularmente cumprida
no dia 15. No dia 16, em razão da falta de energia, os bancos
locais reduziram em duas horas o atendimento ao público. Por
fim, no dia 17, em razão de incêndio no quarteirão em que está
situada, a loja credora permaneceu fechada durante todo o
dia. Diante da situação fática relatada, pressupondo que todos
os dias do mês referido, salvo os sábados e domingos, são úteis
e considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei dos
Serviços de Protesto de Títulos e outros documentos da dívida), o prazo para pagamento ou protesto vence no dia: