De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo 1 do Anexo V, relativo
à Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos
Serviços de Saúde Públicos e Privados em todo o território nacional, e conforme a
Portaria nº 1.061/2020 do Ministério da Saúde, está estabelecida a periodicidade imediata (até
24 horas) de notificação ao Ministério da Saúde para: