Os princípios da indisponibilidade dos bens públicos e da supremacia do interesse público fundamentam algumas prerrogativas
legalmente previstas para a Administração pública e também podem constituir ferramentas de controle das atividades do
Executivo, a exemplo
A da impenhorabilidade dos bens públicos, para garantir que o patrimônio público continue se prestando a todos os
administrados, direta ou indiretamente, não podendo ser dilapidado por má gestão administrativa.
B da necessidade de demonstrar o fundamento e finalidade de interesse público para desapropriar bens de propriedade
privada ou pública, independentemente da esfera federativa e de autorização legislativa.
C da afetação e desafetação dos bens públicos, que somente podem se dar por meio da edição de lei, garantindo que a
restrição ao uso do patrimônio não se dará para qualquer finalidade, bem como que não haverá disposição de bens que
atendam o interesse público.
D do exercício do poder de polícia, que permite a edição de atos legislativos e adoção de medidas materiais pela
Administração pública independentemente da existência de lei autorizadora.
E da anulação dos atos administrativos que não tenham observado procedimento legal para sua edição, faculdade conferida
exclusivamente à Administração pública, não se admitindo que seja objeto de decisão judicial.