Sobre a Programação Pactuada e Integrada - PPI prevista na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996, apenas não se pode afirmar:
A
A Programação observa os princípios da integralidade das ações de saúde e da direção múltipla em cada nível de governo, traduzindo todo o conjunto de atividades relacionadas a uma população específica e desenvolvidas num território determinado, dependente da vinculação institucional do órgão responsável pela execução destas atividades.
B
A elaboração da PPI deve se dar num processo ascendente, de base municipal, configurando, também, as responsabilidades do estado na busca crescente da equidade, da qualidade da atenção e na conformação da rede regionalizada e hierarquizada de serviços.
C
A PPI envolve as atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, de vigilância sanitária e de epidemiologia e controle de doenças, constituindo um instrumento essencial de reorganização do modelo de atenção e da gestão do SUS, de alocação dos recursos e de explicitação do pacto estabelecido entre as três esferas de governo.
D
Os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como os prestadores conveniados e contratados, têm suas ações expressas na programação do município em que estão localizados, na medida em que estão subordinados ao gestor municipal.
E
O processo de elaboração da Programação Pactuada entre gestores e integrada entre esferas de governo deve respeitar a autonomia de cada gestor: o município elabora sua própria programação, aprovando-a no CMS; o estado harmoniza e compatibiliza as programações municipais, incorporando as ações sob sua responsabilidade direta, mediante negociação na Comissão lntergestores Bipartite - CIB, cujo resultado é deliberado pelo Conselho Estadual de Saúde- CES.