Fred, extremamente irritado com Thor, procurador do Estado de
Santa Catarina, em razão da atuação do último, em seu
detrimento, em um processo de natureza tributária, proferiu
diversas palavras de baixo calão, ofendendo a honra objetiva e
subjetiva do agente público.
No cenário narrado:
A considerando-se que os crimes contra a honra são
persequíveis mediante ação penal de iniciativa privada,
caberá ao procurador do Estado, a partir de um juízo de
oportunidade e conveniência, optar por deflagrar ou não a
persecução penal em juízo, via queixa-crime;
B o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade
concorrente do agente público, via queixa-crime, e do
Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja
representação, para deflagrar a ação penal, cabendo ao
ofendido realizar a escolha. Optando pela representação,
poderá a vítima mudar de ideia e oferecer queixa-crime,
desde que o Parquet ainda não tenha oferecido denúncia;
C como Thor foi ofendido no exercício das suas atribuições
legais, a ação penal é pública condicionada à representação
do ofendido, de forma que, em havendo representação por
parte do procurador do Estado, a persecução penal será
deflagrada por iniciativa do Ministério Público, via denúncia.
D como a conduta de ofender agente público, no regular
exercício de suas atribuições, é detentora de um juízo de
reprovabilidade mais acentuado, a ação penal é pública
incondicionada, de forma que o Ministério Público oferecerá
denúncia independentemente de qualquer representação por
parte do ofendido;
E o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade
concorrente do agente público, via queixa-crime, e do
Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja
representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo
ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada,
não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da
preclusão;